segunda-feira, 23 de abril de 2018

Nota de Esclarecimento do PSDC ao que afirma o vereador Joãozinho da Unimagem


O PSDC, POR SEU PRESIDENTE QUE A ESTA SUBSCREVE, VEM RESPEITOSAMENTE INFORMAR AO NOBRE JORNALISTA, QUE O SENHOR  JOÃOZINHO DA UNIMAGEM, MENTIU EM ENTREVISTA NO SEU BLOG, POIS COMO PROVA A CERTIDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL EM ANEXO, O PARTIDO ESTÁ TOTALMENTE LEGALIZADO, POIS A JUSTIÇA ELEITORAL SÓ EMITE A CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA OS PARTIDOS QUE ESTÃO LEGALIZADOS DENTRO DA LEI, LEMBRANDO AINDA QUE O PSDC É UM DOS POUCOS PARTIDOS QUE TEM ÓRGÃO PERMANENTE E NÃO COMISSÃO PROVISÓRIA DANDO TOTAL ESTABILIDADE A TODOS OS CANDIDATOS DO PARTIDO, UM EXEMPLO QUE EU SÓ PRÉ CANDIDATO A GOVERNADOR, TEMOS 2 PRÉ CANDIDATOS A SENADORES 15 PRÉ CANDIDATOS A DEPUTADOS FEDERAIS E 45 PRÉ CANDIDATOS A DEPUTADOS ESTADUAIS, DESSA FORMA FICA PROVADO A MENTIRA DO SENHOR JOÃO QUE SERÁ PROCESSADO DENTRO DA LEI POR TENTAR DENEGRIR A IMAGEM DO PARTIDO QUE ELEGEU ELE,  ELE AGIU NA SURDINA ILEGALMENTE SE FILIOU EM OUTRO PARTIDO SEM PEDIR A DESFILIAÇÃO DO PSDC O QUE CONFIGURA ILEGALIDADE ELEITORAL E FRAUDE JUNTO AO PARTIDO, POIS NO MÍNIMO ELE DEVERIA TER UM POUCO DE CONSIDERAÇÃO COM O PARTIDO, QUE DEU LEGENDA PARA ELE SER ELEITO, AGORA O QUE ELE FAZ E TRAIR O PARTIDO COMETENDO INFIDELIDADE PARTIDÁRIA, CUSPINDO NO PRATO QUE COMEU, ISSO É MUITO FEIO, POIS O QUE LEVOU A SAÍDA DO SENHOR JOÃO NA CALADA DA NOITE SEM COMUNICAR A NINGUÉM É UM MISTÉRIO QUE TEM QUE SER INVESTIGADO.
NORMA DE DESFILIAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL PROVANDO QUE O SENHOR JOÃOZINHO COMETEU A ILEGALIDADE, ARTIGO 21 DA LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.  
 Quais os procedimentos para a desfiliação partidária?
O eleitor que desejar se desfilar de um partido político deverá efetuar comunicação escrita ao seu diretório municipal em três vias. O partido deve carimbar e assinar o recebimento.
Uma via fica com o partido, a segunda fica com o eleitor e, a terceira deve ser encaminhada com o comprovante (carimbo) de recebimento pelo partido, ao Cartório Eleitoral da sua inscrição, para que a devida anotação da desfiliação seja efetuada perante esta Justiça Eleitoral. O SENHOR JOÃO DESCUMPRIU O ARTIGO 21 DA LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
POR FIM ACREDITO QUE ANTES DAS PESSOAS TENTAREM DENEGRIR A IMAGEM DA AGREMIAÇÃO QUE DEU A MÃO PARA ELE, DEVERIA ANTES DE TUDO CONVERSAR COM O PRESIDENTE DO PARTIDO PARA ESCLARECER DUVIDAS E NÃO JOGAR PEDRA EM QUE DEU A LEGENDA PARA ELEGER ELE.

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