O PSDC, POR SEU PRESIDENTE QUE A ESTA SUBSCREVE, VEM
RESPEITOSAMENTE INFORMAR AO NOBRE JORNALISTA, QUE O SENHOR JOÃOZINHO DA UNIMAGEM, MENTIU EM ENTREVISTA NO
SEU BLOG, POIS COMO PROVA A CERTIDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL EM ANEXO, O
PARTIDO ESTÁ TOTALMENTE LEGALIZADO, POIS A JUSTIÇA ELEITORAL SÓ EMITE A
CERTIDÃO DE REGULARIDADE PARA OS PARTIDOS QUE ESTÃO LEGALIZADOS DENTRO DA LEI,
LEMBRANDO AINDA QUE O PSDC É UM DOS POUCOS PARTIDOS QUE TEM ÓRGÃO PERMANENTE E
NÃO COMISSÃO PROVISÓRIA DANDO TOTAL ESTABILIDADE A TODOS OS CANDIDATOS DO
PARTIDO, UM EXEMPLO QUE EU SÓ PRÉ CANDIDATO A GOVERNADOR, TEMOS 2 PRÉ
CANDIDATOS A SENADORES 15 PRÉ CANDIDATOS A DEPUTADOS FEDERAIS E 45 PRÉ CANDIDATOS
A DEPUTADOS ESTADUAIS, DESSA FORMA FICA PROVADO A MENTIRA DO SENHOR JOÃO QUE
SERÁ PROCESSADO DENTRO DA LEI POR TENTAR DENEGRIR A IMAGEM DO PARTIDO QUE
ELEGEU ELE, ELE AGIU NA SURDINA
ILEGALMENTE SE FILIOU EM OUTRO PARTIDO SEM PEDIR A DESFILIAÇÃO DO PSDC O QUE
CONFIGURA ILEGALIDADE ELEITORAL E FRAUDE JUNTO AO PARTIDO, POIS NO MÍNIMO ELE
DEVERIA TER UM POUCO DE CONSIDERAÇÃO COM O PARTIDO, QUE DEU LEGENDA PARA ELE
SER ELEITO, AGORA O QUE ELE FAZ E TRAIR O PARTIDO COMETENDO INFIDELIDADE PARTIDÁRIA,
CUSPINDO NO PRATO QUE COMEU, ISSO É MUITO FEIO, POIS O QUE LEVOU A SAÍDA DO
SENHOR JOÃO NA CALADA DA NOITE SEM COMUNICAR A NINGUÉM É UM MISTÉRIO QUE TEM
QUE SER INVESTIGADO.
NORMA DE DESFILIAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL PROVANDO
QUE O SENHOR JOÃOZINHO COMETEU A ILEGALIDADE, ARTIGO 21 DA LEI Nº 9.096, DE
19 DE SETEMBRO DE 1995.
Quais os
procedimentos para a desfiliação partidária?
O eleitor
que desejar se desfilar de um partido político deverá efetuar comunicação
escrita ao seu diretório municipal em três vias. O partido deve carimbar e
assinar o recebimento.
Uma via
fica com o partido, a segunda fica com o eleitor e, a terceira deve ser
encaminhada com o comprovante (carimbo) de recebimento pelo partido, ao
Cartório Eleitoral da sua inscrição, para que a devida anotação da desfiliação
seja efetuada perante esta Justiça Eleitoral. O SENHOR JOÃO DESCUMPRIU O ARTIGO
21 DA LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.
POR FIM ACREDITO QUE ANTES DAS PESSOAS TENTAREM
DENEGRIR A IMAGEM DA AGREMIAÇÃO QUE DEU A MÃO PARA ELE, DEVERIA ANTES DE TUDO
CONVERSAR COM O PRESIDENTE DO PARTIDO PARA ESCLARECER DUVIDAS E NÃO JOGAR PEDRA
EM QUE DEU A LEGENDA PARA ELEGER ELE.
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