Foi aprovado o Projeto de Lei 4.450/2019, do presidente da Casa Legislativa José Geraldo Alencar Filho na última sessão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo monitoramento nas escolas públicas e privadas.
Na justificativa, o vereador alega que o monitoramento por meio de imagens é um elemento de segurança para os alunos, professores e equipe de apoio escolar. “A fins de prevenção de furtos, roubos e atos de violência que ponham em riscos à vida de todos da escola. É notório o aumento da violência nas escolas no país e inclusive na nossa cidade, também praticados pelos alunos”.
As câmeras de vídeo monitoramento devem proporcionar pelo menos a captura e armazenamento das imagens das principais áreas externas e internas das escolas. Sendo instaladas em locais que não permitam que sejam violadas ou retiradas.
Conforme o ainda o autor da matéria, tendo em vista, que a segurança de nossos estudantes e professores é de grande importância, pois há vários relatos de furtos. “O monitoramento por meio de câmeras terá como finalidade de inibir ação criminosa e assim permitirá a identificação com mais agilidade”, explicou o vereador.
As imagens produzidas e armazenadas deverão ser arquivadas pelo menos 06(seis) meses em local e condições apropriados. A Câmara aprovou por unanimidade o projeto do vereador Geraldo Alencar (PSB) em duas votações.
Está Lei entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da publicação.
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