O vereador Ronaldo Prado (PPL), esclareceu durante entrevista
ao Jornal da Cidade da última terça-feira (20), que embora não tenha sido diplomado
no último dia 14 de dezembro, na solenidade de diplomação, em nada implicou
esse detalhe na sua volta à Câmara em 2017.
Para o vereador houve um mal entendido do Juiz que conduziu
a solenidade de diplomação, Marcelo Mesquita da 3ª Zona Eleitoral, que não
entregou o diploma de Ronaldo na solenidade, por entender que faltava a
apresentação de um documento de quitação com a Justiça Militar.
Segundo Ronaldo Prado o Juiz não agiu errado, porque cumpria
a Lei, mas desconhecia a outra Lei que desobrigava o próprio Ronaldo Prado à
apresentar tal documentação “Existe uma outra Lei que ela desobriga o vereador
que tem idade acima de 40 anos a apresentar essa documentação; mas isso não foi
empecilho, no dia seguinte já recebi meu diploma e eu retorno normalmente em
janeiro para a câmara” explicou Ronaldo Prado.
Outros suplentes de vereadores que estavam presentes na
solenidade, por pouco não passaram pela mesma situação, de ter que deixar para
o dia seguinte o recebimento do diploma. É tanto, que de imediato
providenciaram a documentação.
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