quarta-feira, 24 de julho de 2019

Bernardo Lima acredita na aprovação de Projeto de Lei do executivo e defende como justa a proposta



Através da sugestão apresentada ao prefeito Mão Santa pelos vereadores Bernardo Lima (PP) e André Neves (PDT), o poder executivo enviou no início desta semana o trâmite correto para aprovar a carga horária dos servidores da saúde do município.

A matéria entrará em votação em agosto, quando os vereadores retornam ao expediente das sessões ordinárias. Antes de apresentar a sugestão ao prefeito os vereadores André e Bernardo conversaram também com o Secretário do Desenvolvimento Econômico Edrivandro Barros, eles consideraram o modelo aprovado em Teresina como o mais justo para a realidade dos servidores de Parnaíba.

Na nova proposta a redução da carga horária cai de 40 para 30 horas semanais para os enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem, agentes comunitários de saúde, assistentes sociais, fonoaudiólogos e educadores físicos.

Já para a categoria dos médicos e dentistas a carga horária não poderá ultrapassar às 20 horas semanais.

“Nós entendemos que baseado no que se pratica em Teresina, os nossos servidores seriam de igual maneira beneficiados aqui em Parnaíba” disse Bernardo Lima.

O vereador esclareceu também que na oportunidade em que a Câmara votou o veto do prefeito no mês passado, ele não se encontrava em Parnaíba por razões de tratamento na capital.

“Eu estava em Teresina sendo submetido a um procedimento para corrigir uma falha nos meus pés. Tenho limitações físicas e isso não é segredo para ninguém. Por isso considerei correto apresentar ao prefeito essa ideia para assim colaborar com os nossos servidores da saúde” explicou Lima.

A matéria será votada nos primeiros dias do retorno parlamentar e contará com o apoio da maioria da casa, já que de acordo com a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara o Projeto apresentado pelos vereadores Daniel Miranda (PRB) e Ricardo Veras (PSD) era inconstitucional. A mesma comissão afirmou em seu parecer que apenas o prefeito pode propor alterações na carga horária dos servidores municipais.

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