O vereador Bernardo Lima (Progressistas), vem por meio
desta, justificar de maneira clara seu posicionamento com relação ao voto dado
no Projeto de Lei Nº 4.230/2017 do Poder Executivo Municipal que inclui no
cadastro de devedores os inadimplentes com o município.
Sobre a matéria apreciada pelos vereadores, é preciso
lembrar que foi o vereador Bernardo Lima quem apresentou Emendas Modificativas
no Artigo 3 em que acrescenta expressão parcelamento no parágrafo primeiro; e
no Artigo 14 que expõe as devidas redações modificativas:
1º As autorizações para exclusões de cadastros inadimplentes
do órgão de Proteção ao Crédito e o protesto em cartórios, serão fornecidos
após quitação integral ou parcelamento, do crédito constante no SPC/SERASA e
nem na dívida ativa (...)
14º Fica autorizado à Procuradoria da Fazenda Municipal a
requerer a desistência da execução Fiscal Ajuizada e não colocar na dívida ativa
do município, cujo valor atualizado do crédito Tributário seja de valor igual
ou inferior a 200 UFMP em razão das ausências de interesse processual de agir.
Deste modo o vereador Bernardo Lima apresentou as ideias
acima mencionadas, com o objetivo de não permitir que a aprovação do Projeto de
Lei penalizasse àqueles que possuem menor renda, que na maioria dos casos, são os
que mais mantêm os seus devidos pagamentos em dia.
Certo de ter votado no Projeto de Lei para buscar soluções
que ajudem o município a melhorar a arrecadação dos impostos devidos, reitera o
compromisso de jamais penalizar os parnaibanos que possuem baixa renda, e que
por este motivo não merecem sofrer qualquer tipo de pressão.
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