terça-feira, 14 de agosto de 2018

STF rejeita denúncia contra senador Ciro Nogueira na Lava Jato


O senador Ciro Nogueira (Progressista) informou na noite desta terça-feira (14) que o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou denúncia contra ele na investigação da Lava Jato.

"Eu não vi usar esse vídeo para me enaltecer, vangloriar disso, acho que honestidade é um dever de todo cidadão, é uma obrigação de todo político", afirmou Ciro Nogueira, que gravou um vídeo e agradeceu as pessoas que acreditaram em sua honestidade.

"Eu já disse que vou entrar e sair da vida publica de cabeça erguida. Se tivesse uma única denúncia que fosse eu renunciaria o meu mandato", afirmou Ciro em gravação.

O julgamento

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Ciro Nogueira e mais dois acusados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo com a acusação, feita ao Supremo em 2016, o senador teria recebido, por meio de outros acusados, R$ 2 milhões de propina da UTC Engenharia, uma das empreiteiras investigadas na Lava Jato, em obras vinculadas ao Ministério das Cidades e ao estado do Piauí. Os fatos teriam sido delatados pelo empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, um dos delatores do esquema de corrupção na Petrobras.

O caso começou a ser julgado em junho pela segunda turma do STF e foi retomado nesta tarde, com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os delatores não apresentaram comprovações para corroborarem suas citações nos depoimentos de delação contra o senador. “Em sede de juízo de admissibilidade da acusação, não há elementos suficientes para caracterização da justa causa e a abertura do processo”, argumentou o ministro.

Também votaram pela rejeição da denúncia os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Eles também entenderam não foram produzidas provas suficientes para abertura da ação penal contra o senador. Celso de Mello não participou da sessão.

"O que tem acontecido nas delações é algo absolutamente inacreditável, permitir-se que os delatores tenham contato antes das delações ou que retifiquem posteriormente suas delações. Isso mostra que é possível a manipulação das delações por parte dos delatores", disse Lewandowski. 

Durante o julgamento, o advogado de Ciro Nogueira, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que Ricardo Pessoa nunca relatou em seus depoimentos qualquer pedido ou promessa de vantagens por parte do parlamentar.

Comunicado do advogado Kakay:

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal REJEITOU hoje à tarde a DENÚNCIA oferecida contra o Senador CIRO NOGUEIRA no Inquérito 4074. A tese da defesa, de que somente a palavra do colaborador não pode ser levada em consideração sequer para a abertura da ação penal, foi aceita pelo Supremo.
 
A delação do Sr. Ricardo Pessoa da UTC não encontrava eco em nenhum outro elemento levado aos autos pelo Ministério Público Federal.

As denúncias apresentadas tendo como base somente delações não podem servir de suporte sequer para dar início a uma ação penal. Uma denúncia, por si só, já é um sério gravame e atinge profundamente o cidadão. Logo, terá que apontar elementos probatórios concretos que justifiquem a justa causa para a ação penal.

Julgamento extremamente relevante, pois faz profundas observações sobre a necessidade do Ministério Público não se ater somente às delações. O Supremo criticou com veemência o fato das denúncias estarem sendo propostas sem um critério técnico, apenas baseadas nas palavras dos delatores.
 
Constará do acórdão que a máxima in dubio pro reo deve prevalecer mesmo nesta fase inicial do processo.

A defesa sempre acreditou no Supremo Tribunal e sustentou, desde o início, que não havia no inquérito nenhum elemento que amparasse tão grave acusação. A rejeição faz justiça ao Senador Ciro Nogueira.
Kakay

Flash Yala Sena (Com informações da Agência Brasil)

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