Começa
nesta quarta-feira (20) a temporada de convenções partidárias que vai
definir os candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de
2016. Os partidos possuem até o dia 05 de agosto para deliberarem sobre
as coligações que pretendem formar e os candidatos que indicarão para a
disputa.
A advogada
Geórgia Nunes, especialista em Direito Eleitoral, alerta que, como tudo o
que circunda as eleições deste ano, as convenções são permeadas de
incertezas e inseguranças, em razão das constantes mudanças da
legislação eleitoral, e requer dos partidos atenção redobrada.
“O estatuto
precisa ser observado quanto às normas para escolha e substituição de
candidatos e para formação de coligações. Na ausência de regra
específica, é necessário ficar atento à publicação pelo órgão de direção
nacional do Partido, até o dia 05 de abril. A convocação para a
convenção, por exemplo, possui prazos pré-definidos em alguns estatutos
partidários, que vão de 03 dias, no caso do PSDB e PRB, até 30 dias,
como no SD, havendo, ainda, casos em que o estatuto delega a fixação do
prazo às diferentes esferas partidárias”, explica Geórgia.
Geórgia
recorda ainda que para a realização das convenções, os partidos poderão
usar gratuitamente prédios públicos, devendo, apenas, comunicar por
escrito ao responsável pelo local com antecedência mínima de 72 horas, e
será responsável por danos eventualmente causados.
Propaganda
Na quinzena
anterior à convenção, os postulantes à candidatura podem realizar
propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, mediante a
fixação de faixas, cartazes e carros de som nas proximidades do local,
com mensagens dirigidas aos convencionais, sendo vedado o uso de rádio,
televisão e outdoor.
A advogada
Geórgia alerta que as mesmas regras que proíbem distribuição de brindes,
camisetas e bonés aos eleitores, devem ser observadas, por cautela, no
material publicitário utilizado nas convenções. “Em relação à propaganda
intrapartidária, a jurisprudência eleitoral apresenta-se rigorosa em
defesa do equilíbrio do pleito, punindo pré-candidatos que a façam de
forma ostensiva e direcionada aos eleitores em geral”, pontua.( O Olho)
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