Foi aprovado pelos vereadores, em sessão ordinária da
Câmara, na noite de ontem, projeto de
lei que autoriza a prefeitura de Parnaíba firmar convênio com entidades que
prestam serviços de proteção ao crédito (SPC/Serasa), para fins de inscrição no
cadastro restritivo, de informações a respeito dos créditos da Fazenda Pública
Municipal, de qualquer valor, provenientes de débitos fiscais de natureza tributária e não
tributária, inscritos na dívida ativa, com a consequente divulgação e negativação
dos cadastros das empresas e pessoas físicas inadimplentes. Votaram contra a
aprovação do projeto os vereadores Daniel Miranda, Fátima Carmino, Ricardo
Véras e Beto Sousa e Silva. O vereador Diniz se absteve e o voto foi
contabilizado também contra. Mesmo assim o projeto foi aprovado, por maioria
absoluta.
“Este projeto foi apresentado porque é uma obrigação do
município. Ele tem que usar todos os mecanismos para haver justiça social. E
justiça só pode haver, neste caso, quando todos pagam seus tributos. E não uns,
e outros não”, disse o procurador da Fazenda Municipal, Emerson Ramin, presente
à sessão, para dar explicações aos vereadores. Ele assegurou que ninguém será
negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, antes do prazo final do Refis,
que a prefeitura também aprovou na Câmara, além do que todos serão chamados a
negociar seus débitos, serão propostos acordos, de modo que ninguém seja
prejudicado, principalmente os de menor poder aquisitivo. E para reforçar isso,
foi apresentada uma emenda ao projeto, determinando que contribuintes com
débitos inferiores a R$ 620,00 não serão negativados.
Segundo o procurador Emerson Ramin, serão inscritos na
dívida ativa débitos de 2 a 3 anos atrás. “Há 13 anos – desde 2004, que o
município está sem quaisquer inscrição na dívida ativa. E, pelo projeto, mais
de 50% dos devedores não serão atingidos
pela proposta do projeto”, explicou.
Na justificativa do projeto é explicado que o município de
Parnaíba acumula um valor considerável a receber dos contribuintes
inadimplentes, ou seja, dívida tributária ou não tributária (cerca de 20
milhões), cujos esforços para se receber os valores se resumiram em cobranças
amigáveis, parcelamentos e/ou cobranças judiciais”.
“As cobranças amigáveis, os parcelamentos e as cobranças
judiciais não lograram o êxito esperado, bem como os procedimentos adotados
para a recuperação dos créditos tributários existentes, apesar de serem medidas
que tiveram seu impacto imediato realizado. Ainda assim, os valores dos débitos
tributários e não tributários cresceram vertiginosamente , ano após ano, agora
agravados pela crise econômica que aflige o país como um todo”.
Fonte: SupCom
Foto: Hudson Veras
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